Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Decreto
- numero
- 1.694
- data
- 2026-09-16
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54516
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Declara como de interesse policial-militar as funções exercidas por policiais militares na estrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 42693/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como de interesse policial-militar, em complemento ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, as funções exercidas por policiais militares na estrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026.
Florianópolis, 16 de setembro de 2026.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina