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EstadualSC · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
uf
SC
tipo
Decreto
numero
1.676
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54494
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.529, de 2026, que regulamenta a concessão da Indenização Qualifica+, para o exercício de 2026, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 169470/2026,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.529, de 15 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................

......................................................................................................

XXII – o atestado médico por motivo de tratamento de fibromialgia, devidamente homologado pela perícia médica oficial do Estado;

XXIII – a licença para tratamento de saúde por motivo de fibromialgia;

XXIV – a ausência ao trabalho motivada por dia de guarda religiosa, nos termos do art. 18 da Lei nº 18.349, de 26 de janeiro de 2022; e

XXV – o usufruto de licença-prêmio, hipótese em que o respectivo período não prejudicará o cálculo proporcional da Indenização Qualifica+ estabelecido no § 1º do art. 5º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de maio de 2026.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 1.529, de 15 de maio de 2026.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação