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EstadualSC · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.670, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
uf
SC
tipo
Decreto
numero
1.670
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54488
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.670, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.670, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 2.000, de 2022, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho (AED), prevista no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, dos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo do magistério público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 82525/2026,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 2.000, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Ficará suspensa a contagem de tempo do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto nos casos de:

I – férias;

II – licença-gestante;

III – licença-paternidade;

IV – licença por adoção; e

V – exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração