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EstadualSC · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
uf
SC
tipo
Decreto
numero
1.644
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54441
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.095, de 2025, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policiais Penais e de Agentes de Segurança Socioeducativos em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEJURI 2492/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.095, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

§ 1º ..............................................................................................

......................................................................................................

III – fica autorizada pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 5 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

DANIELLE AMORIM SILVA

Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social