Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Decreto
- numero
- 1.644
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54441
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 1.095, de 2025, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policiais Penais e de Agentes de Segurança Socioeducativos em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEJURI 2492/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.095, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
III – fica autorizada pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 5 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social