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EstadualSC · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.634, DE 29 DE JULHO DE 2026
uf
SC
tipo
Decreto
numero
1.634
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54424
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.634, DE 29 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 1.634, DE 29 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA**, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12425/2026,**

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2027.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda