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EstadualSC · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.633, DE 23 DE JULHO DE 2026
uf
SC
tipo
Decreto
numero
1.633
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54394
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.633, DE 23 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 1.633, DE 23 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.501, de 2026, que introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10651/2026,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:

I – de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII do caput e no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e

II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2026.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda