§Leis.br
← Nova busca

EstadualRS · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 3.288, de 26/08/2026
uf
RS
tipo
Resolução
numero
3288
data
2026-08-26
ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – EXPOINTER 2026.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77375&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/RS%203.288.pdf
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 3.288, de 26/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

RESOLUÇÃO N.º 3.288, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. (publicada no DOAL n.º 13837, de 27 de agosto de 2026)

Dispõe sobre a instalação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul na Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários – Expointer 2026.

Deputado Sergio Peres, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul instalar-se-á na 49.ª Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários – Expointer – no Parque de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio, no período de 29 de agosto a 6 de setembro de 2026.

§ 1.º No período referido no “caput”, não ocorrerão Sessões Plenárias, facultada a realização de reuniões e audiências públicas das Comissões Técnicas Permanentes.

§ 2.º Excepcionalmente, a critério do Presidente da respectiva Comissão, poderão ser realizadas reuniões e audiências públicas híbridas e/ou virtuais de Comissões Técnicas Permanentes e de Comissões Temporárias na sede da Assembleia na Capital do Estado.

Art. 2.º A instalação dar-se-á nos períodos da manhã e da tarde, com a realização de todas as atividades parlamentares e administrativas, de reuniões temáticas, de audiências públicas e de eventos organizados pela Mesa da Assembleia Legislativa, ouvidas as Comissões e respeitados os limites de ocupação estabelecidos pelas normas vigentes.

Art. 3.º A Mesa da Assembleia Legislativa providenciará a estrutura administrativa necessária para a realização da interiorização.

Art. 4.º Compete à Superintendência-Geral efetuar o agendamento das atividades e a cedência dos espaços na Casa da Assembleia Legislativa na Expointer.

Parágrafo único. O agendamento das atividades na Casa da Assembleia Legislativa na Expointer será realizado por ordem de inscrição, por meio de requerimento encaminhado à Superintendência-Geral.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2