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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.562, de 11/09/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16562
data
2026-09-11
ementa
DECLARA O MONUMENTO CRISTO ACOLHEDOR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, COMO DE RELEVANTE INTERESSE TURÍSTICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O INCLUI NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77400&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.562.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.562, de 11/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (publicada no DOE nº 177, de 14 de setembro de 2026)

Declara o monumento Cristo Acolhedor, localizado no Município de Sobradinho, como de relevante interesse turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul e o inclui no roteiro turístico oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o monumento Cristo Acolhedor, localizado no Município de Sobradinho, como de relevante interesse turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O monumento Cristo Acolhedor de Sobradinho fica incluído no roteiro turístico oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promover sua divulgação e valorização nos materiais institucionais e nas políticas públicas de fomento ao turismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis