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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.560, de 28/08/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16560
data
2026-08-28
ementa
ALTERA A LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77383&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.560.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.560, de 28/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.560, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (publicada no DOE nº 167, 2ª edição, de 28 de agosto de 2026)

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis