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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.559, de 19/08/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16559
data
2026-08-19
ementa
DECLARA O MUNICÍPIO DE ALVORADA A CIDADE DO CINEMA ESTUDANTIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77358&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.559.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.559, de 19/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.559, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (publicada no DOE nº 161, de 20 de agosto de 2026)

Declara o Município de Alvorada a Cidade do Cinema Estudantil no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Alvorada, no Estado do Rio Grande do Sul, a Cidade do Cinema Estudantil, em reconhecimento à sua destacada atuação na promoção da educação, da cultura e da produção cinematográfica estudantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis