Metadados
- titulo
- Lei nº 16.558, de 19/08/2026
- uf
- RS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 16558
- data
- 2026-08-19
- ementa
- RECONHECE A INSTITUIÇÃO VIA-PRÓ DOAÇÕES E TRANSPLANTES VIAVIDA COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77357&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.558.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 16.558, de 19/08/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 16.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (publicada no DOE nº 161, de 20 de agosto de 2026)
Reconhece a instituição Via-Pró Doações e Transplantes – VIAVIDA – como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida a instituição Via-Pró Doações e Transplantes – VIAVIDA – como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis