Metadados
- titulo
- Lei nº 16.557, de 19/08/2026
- uf
- RS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 16557
- data
- 2026-08-19
- ementa
- INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO CUIDADO DA SAÚDE EMOCIONAL DA PESSOA COM TEA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ALTERA A LEI Nº 15.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL RELATIVA A EVENTOS E DATAS ESTADUAIS, INSTITUINDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77356&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.557.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 16.557, de 19/08/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 16.557, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (publicada no DOE nº 161, de 20 de agosto de 2026)
Institui a Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e das Famílias Atípicas e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista – e das Famílias Atípicas e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I – TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ................................
MÊS DE ABRIL REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE
A Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA e das Famílias Atípicas tem por Semana Estadual de Atenção ao objetivos: terceira semana Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa I – Conscientizar sobre os impactos do do mês com TEA – Transtorno do Espectro bullying e do preconceito nas pessoas com Autista – e das Famílias Atípicas. TEA;
II – Promover o respeito, a empatia e o apoio emocional aos familiares de pessoas
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III – criar espaços de diálogo e troca de experiências sobre saúde emocional, fortalecendo o acolhimento;
IV – Divulgar informações por meio de materiais educativos e campanhas, ampliando a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas famílias
V – Capacitar profissionais da educação para acolher e apoiar familiares, promovendo inclusão no ambiente escolar; VI – Reduzir o estigma sobre o cuidado psicológico, incentivando familiares a buscarem apoio profissional;
VII – Sensibilizar a sociedade e o poder público para a importância de políticas voltadas à saúde emocional dessas famílias, fomentando a criação e o aprimoramento de programas de apoio. Durante a Semana podem ser realizadas as seguintes atividades:
I - Palestras com especialistas no ambiente escolar para conscientização sobre o bullying e o preconceito;
II - Debates que esclareçam a importância da saúde emocional para pessoas com TEA e seus familiares;
III - seminários sobre saúde emocional;
IV - Audiências públicas;
V - Propagandas publicitárias para a atenção à saúde emocional de pessoas atípicas e seus familiares;
VI - Distribuição de folhetos e cartilhas informativos em locais públicos e privados;
VII - Capacitação de professores e demais profissionais da educação para lidar com o bullying e o preconceito contra alunos com TEA, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo;
VIII - Incentivo à criação de canais acessíveis para denúncias de bullying e violência contra pessoas com TEA em escolas e ambientes de trabalho, garantindo sigilo e encaminhamento adequado dos casos.
..........................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
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