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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.554, de 20/07/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16554
data
2026-07-20
ementa
ALTERA A LEI Nº 15.266, DE 24 DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77310&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.554.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.554, de 20/07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.554, DE 20 DE JULHO DE 2026. (publicada no DOE nº 139, de 21 de julho de 2026)

Altera a Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, ficam acrescidos o §§ 7º e 8º no art. 2º, com a redação que segue: “Art. 2º ............................ ...........................................

§ 7º Os candidatos que tiverem obtido nota mínima, mas não tiverem sido aprovados na etapa exclusivamente em razão da classificação, nos termos do § 6º, serão incluídos no cadastro reserva da etapa, podendo ser convocados para fase subsequente caso esgotada a lista de candidatos até então classificados.

§ 8º Os candidatos que se enquadrarem na hipótese do § 7º não serão considerados eliminados do certame.”.

Art. 2º O disposto nesta Lei também se aplica aos concursos públicos que, na data de publicação desta Lei, encontram-se dentro do prazo de validade, incluindo tanto aqueles em andamento, independente da etapa, quanto aqueles que já tiveram algum resultado final homologado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis