Metadados
- titulo
- Lei nº 16.552, de 20/07/2026
- uf
- RS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 16552
- data
- 2026-07-20
- ementa
- ESTABELECE A DIVULGAÇÃO, EM MURAIS, DE VAGAS DE TRABALHO EM SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DE PAINÉIS AFIXADOS EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77308&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.552.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 16.552, de 20/07/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 16.552, DE 20 DE JULHO DE 2026. (publicada no DOE nº 139, de 21 de julho de 2026)
Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis