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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.552, de 20/07/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16552
data
2026-07-20
ementa
ESTABELECE A DIVULGAÇÃO, EM MURAIS, DE VAGAS DE TRABALHO EM SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DE PAINÉIS AFIXADOS EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77308&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.552.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.552, de 20/07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.552, DE 20 DE JULHO DE 2026. (publicada no DOE nº 139, de 21 de julho de 2026)

Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis