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EstadualRS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 16.551, de 20/07/2026
uf
RS
tipo
Lei Ordinária
numero
16551
data
2026-07-20
ementa
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL - VOLUNTERSUL - COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77307&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2016.551.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 16.551, de 20/07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 16.551, DE 20 DE JULHO DE 2026. (publicada no DOE nº 139, de 21 de julho de 2026)

Reconhece a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A entidade de que trata o “caput” poderá integrar órgãos colegiados estaduais e firmar convênios com a Administração Pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis