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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 59.004, de 14/10/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
59004
data
2026-10-14
ementa
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ENTRE-IJUÍS, MANOEL VIANA, NOVA PRATA, HULHA NEGRA E CERRO BRANCO - RS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77460&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2059.004.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 59.004, de 14/10/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 59.004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 199, de 15 de outubro de 2026)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Entre-Ijuís, Manoel Viana, Nova Prata, Hulha Negra e Cerro Branco – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre – FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento 260804-0000498-4 Entre-Ijuís 219, de 2 de outubro de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 26/0804-0000497-6 Manoel Viana 135, de 29 de setembro de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 10.187, de Chuvas intensas, 26/0804-0000502-6 Nova Prata 21 de setembro de 2026 1.3.2.1.4 2.941, de 25 de setembro de 26/0804-0000500-0 Hulha Negra Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 4.731, de 2 de Chuvas intensas, 26/0804-0000499-2 Cerro Branco outubro de 2026 1.3.2.1.4

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis