Metadados
- titulo
- Decreto nº 59.003, de 14/10/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 59003
- data
- 2026-10-14
- ementa
- HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CASCA, CONDOR, SOLEDADE, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NOVO TIRADENTES, CAPÃO DO CIPÓ, PANAMBI, GUARANI DAS MISSÕES E RIOZINHO - RS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77459&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2059.003.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 59.003, de 14/10/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 59.003, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 199, de 15 de outubro de 2026)
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Casca, Condor, Soledade, São Francisco de Assis, Novo Tiradentes, Capão do Cipó, Panambi, Guarani das Missões e Riozinho– RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre- FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento 2.097, de 2 de outubro de Chuvas Intensas, 26/0804-0000503-4 Casca 2026 1.3.2.1.4 73, de 11 de setembro de 26/0804-0000501-8 Condor Granizo, 1.3.2.1.3 2026 14.800, de 30 de setembro Chuvas Intensas, 26/0804-0000505-0 Soledade de 2026 1.3.2.1.4 1.626, de 6 de outubro de Chuvas Intensas, 26/0804-0000507-7 São Francisco de Assis 2026 1.3.2.1.4 2.485, de 8 de outubro de 26/0804-0000506-9 Novo Tiradentes Granizo, 1.3.2.1.3 2026. 43, de 27 de setembro de 26/0804-0000508-5 Capão do Cipó Granizo, 1.3.2.1.3 2026 105, de 5 de outubro de 26/0804-0000509-3 Panambi Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 3.434, de 1º de outubro de 26/0804-0000511-5 Guarani das Missões Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 Chuvas Intensas, 26/0804-0000512-3 Riozinho 18, de 4 de agosto de 2026 1.3.2.1.4
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
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