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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.996, de 06/10/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58996
data
2026-10-06
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77451&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.996.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.996, de 06/10/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.996, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 195, de 8 de outubro de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 184/23, de 8 de dezembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 52/23, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6869 - No Livro I, art. 32, CCXIX, nota 02, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

Art. 32. ... ...

CCXIX - ... ... NOTA 02 - ... ...

d) deve ser observado o prazo final de vigência do Conv. ICMS 184/23. ...

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6870 - No Apêndice XLVII, a nota 04 do título passa a vigorar com a seguinte redação: APÊNDICE XLVII ... NOTA 04 - Ver: indicação do CEST no documento fiscal, Livro II, art. 29, IV, "i". ...

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2