Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.994, de 02/10/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58994
- data
- 2026-10-02
- ementa
- ALTERA O DECRETO Nº 54.195, DE 21 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DESTINADA À ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77447&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.994.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.994, de 02/10/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.994, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 192, de 5 de outubro de 2026)
Altera o Decreto nº 54.195, de 21 de agosto de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.195, de 21 de agosto de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado, conforme segue:
I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
II - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
V - Secretaria da Educação - SEDUC;
VI - Secretaria da Saúde - SES;
VII - Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VIII - Secretaria de Logística e Transportes - SELT;
IX - Secretaria de Obras Públicas - SOP;
X - Secretaria de Turismo - SETUR;
XI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;
XII - Secretaria do Esporte e Lazer - SEL;
XIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;
XIV - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP;
XV - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS;
XVI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
XVII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;
XVIII - Secretaria da Cultura - SEDAC;
XIX - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS - COEPEDE/RS;
XX - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXI - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde;
XXII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS;
http://www.al.rs.gov.br/legis
XXIII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS; e
XXIV - Fundação de Proteção Especial - FPE.
§ 1º A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS, indicará dois membros titulares e seus respectivos suplentes para participação na Comissão de que trata este
Decreto.
§ 2º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 3º Serão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
II - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;
III - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e
IV - Tribunal de Justiça.
§ 4º Outros órgãos, entidades e especialistas na matéria, além dos referidos neste artigo, poderão ser convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, a critério de sua coordenação.
§ 5º Os integrantes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador.
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão Intersetorial deverá apresentar relatório e minuta do Plano Decenal de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência do Estado do Rio Grande do Sul ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2