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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.994, de 02/10/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58994
data
2026-10-02
ementa
ALTERA O DECRETO Nº 54.195, DE 21 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DESTINADA À ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77447&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.994.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.994, de 02/10/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.994, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 192, de 5 de outubro de 2026)

Altera o Decreto nº 54.195, de 21 de agosto de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.195, de 21 de agosto de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado, conforme segue:

I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

II - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

V - Secretaria da Educação - SEDUC;

VI - Secretaria da Saúde - SES;

VII - Secretaria da Segurança Pública - SSP;

VIII - Secretaria de Logística e Transportes - SELT;

IX - Secretaria de Obras Públicas - SOP;

X - Secretaria de Turismo - SETUR;

XI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;

XII - Secretaria do Esporte e Lazer - SEL;

XIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;

XIV - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP;

XV - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS;

XVI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;

XVII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;

XVIII - Secretaria da Cultura - SEDAC;

XIX - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS - COEPEDE/RS;

XX - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;

XXI - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde;

XXII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS;

http://www.al.rs.gov.br/legis

XXIII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS; e

XXIV - Fundação de Proteção Especial - FPE.

§ 1º A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS, indicará dois membros titulares e seus respectivos suplentes para participação na Comissão de que trata este

Decreto.

§ 2º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 3º Serão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:

I - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;

II - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;

III - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV - Tribunal de Justiça.

§ 4º Outros órgãos, entidades e especialistas na matéria, além dos referidos neste artigo, poderão ser convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, a critério de sua coordenação.

§ 5º Os integrantes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador.

II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão Intersetorial deverá apresentar relatório e minuta do Plano Decenal de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência do Estado do Rio Grande do Sul ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2