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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.992, de 02/10/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58992
data
2026-10-02
ementa
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAPÃO DO LEÃO, SANTA TEREZA, SANTIAGO, MUITOS CAPÕES, VALE REAL, AMARAL FERRADOR, CANDIOTA, CANGUÇU E JAGUARÃO - RS
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77445&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.992.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.992, de 02/10/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.992, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 192, de 5 de outubro de 2026)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Capão do Leão, Santa Tereza, Santiago, Muitos Capões, Vale Real, Amaral Ferrador, Candiota, Canguçu e Jaguarão - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre - FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento 26/0804-0000448-8 Capão do Leão 133, de 25 de setembro de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5 1.720, de 24 de setembro de Chuvas intensas, 26/0804-0000449-6 Santa Tereza 2026 1.3.2.1.4 26/0804-0000451-8 Santiago 90, de 27 de setembro de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 Chuvas intensas, 26/0804-0000452-6 Muitos Capões 1.778, de 30 de julho de 2026 1.3.2.1.4 Chuvas intensas, 26/0804-0000453-4 Vale Real 48, de 21 de setembro de 2026 1.3.2.1.4 3.246, de 22 de setembro de 26/0804-0000454-2 Amaral Ferrador Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 5.194, de 24 de setembro de 26/0804-0000456-9 Candiota Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 10.738, de 24 de setembro de 26/0804-0000457-7 Canguçu Vendaval, 1.3.2.1.5 2026 26/0804-0000458-5 Jaguarão 227, de 22 de setembro de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

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