§Leis.br
← Nova busca

EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.990, de 29/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58990
data
2026-09-29
ementa
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTA BÁRBARA DO SUL, PELOTAS, NOVA SANTA RITA, RIO GRANDE, CERRITO, PINHEIRO MACHADO, NOVA BASSANO, BOQUEIRÃO DO LEÃO, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO LOURENÇO DO SUL, MORRO REDONDO, PIRATINI, SÃO JOSÉ DO NORTE E MINAS DO LEÃO - RS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77441&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.990.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.990, de 29/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 189, de 30 de setembro de 2026)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santa Bárbara do Sul, Pelotas, Nova Santa Rita, Rio Grande, Cerrito, Pinheiro Machado, Nova Bassano, Boqueirão do Leão, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul, Morro Redondo, Piratini, São José do Norte e Minas do Leão – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre – FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Granizo - 26/0804-0000438-0 Santa Bárbara do Sul 6.070, de 17 de setembro de 2026 1.3.2.1.3

26/0804-0000437-2 Pelotas 7.243, de 24 de setembro de 2026

101, de 21 de setembro de 2026,

26/0804-0000433-0 Nova Santa Rita alterado pelo Decreto nº 106, de 25

26/0804-0000434-8 Rio Grande 22.933, de 21 de setembro de 2026

26/0804-0000435-6 Cerrito 4.109, de 23 de setembro de 2026

26/0804-0000436-4 Pinheiro Machado 1.629, de 24 de setembro de 2026

Chuvas Intensas 26/0804-0000439-9 Nova Bassano 44, de 22 de setembro de 2026 - 1.3.2.1.4 Enxurradas - 26/0804-0000442-9 Boqueirão do Leão 2.629, de 22 de setembro de 2026 1.2.2.0.0 Chuvas Intensas 26/0804-0000440-2 São Francisco de Paula 2.837, de 24 de setembro de 2026 - 1.3.2.1.4

26/0804-0000441-0 São Lourenço do Sul 7.077, de 21 de setembro de 2026

26/0804-0000443-7 Morro Redondo 6.562, de 22 de setembro de 2026

26/0804-0000445-3 Piratini 132, de 23 de setembro de 2026

http://www.al.rs.gov.br/legis

26/0804-0000446-1 São José do Norte 21.341, de 23 de setembro de 2026

56, de 21 de setembro de 2026,

26/0804-0000447-0 Minas do Leão alterado pelo Decreto nº 57, de 23

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2