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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.989, de 29/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58989
data
2026-09-29
ementa
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ - RS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77440&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.989.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.989, de 29/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 189, de 30 de setembro de 2026)

Homologa Situação de Emergência no Município de Cotiporã - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000432-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cotiporã, nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme declarado pelo Prefeito no

Decreto Municipal nº 4.758, de 24 de setembro de 2026, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cotiporã, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis