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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.987, de 29/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58987
data
2026-09-29
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77438&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.987.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.987, de 29/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 189, de 30 de setembro de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6866 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XI e fica acrescentado o item CIII, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS XI Gás natural em estado gasoso ou liquefeito. ... ... CIII Máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, importados por estabelecimento de empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos, neste Estado, para viabilizar o fornecimento de gás natural, desde que:

a) sejam destinados ao ativo permanente de estabelecimento da empresa, situado no Estado;

b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;

c) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis