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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.980, de 21/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58980
data
2026-09-21
ementa
ALTERA O DECRETO Nº 57.033, DE 22 DE MAIO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS LIMITES PARA O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS COMUM E LUXO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77431&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.980.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.980, de 21/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.980, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 183, de 22 de setembro de 2026)

Altera o Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do

art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue:

Art. 2º ... ...

Parágrafo único. Independentemente dos critérios elencados nos incisos do “caput” deste artigo, considera-se bem de consumo todo bem cujo valor seja igual ou inferior a um por cento do limite fixado no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, atualizado na forma do disposto no art. 182 da referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis