Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.980, de 21/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58980
- data
- 2026-09-21
- ementa
- ALTERA O DECRETO Nº 57.033, DE 22 DE MAIO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS LIMITES PARA O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS COMUM E LUXO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77431&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.980.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.980, de 21/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.980, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 183, de 22 de setembro de 2026)
Altera o Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do
art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue:
Art. 2º ... ...
Parágrafo único. Independentemente dos critérios elencados nos incisos do “caput” deste artigo, considera-se bem de consumo todo bem cujo valor seja igual ou inferior a um por cento do limite fixado no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, atualizado na forma do disposto no art. 182 da referida Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis