Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.974, de 21/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58974
- data
- 2026-09-21
- ementa
- ABRE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77425&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.974.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.974, de 21/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.974, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 182, 2ª edição, de 21 de setembro de 2026)
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 235.472.130,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036808692354 PROGRAMA DE RECONHECIMENTO DA EDUCACAO GAUCHA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 235.472.130,00
TOTAL: 235.472.130,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela previsão de ARRECADACAO - REDUC DEF RESSEGREGACAO - Recurso 3500 - 200 235.472.130,00
TOTAL: 235.472.130,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis