Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.968, de 11/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58968
- data
- 2026-09-11
- ementa
- INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO 45º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR 45º BPM, DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77401&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.968.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.968, de 11/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 177, de 14 de setembro de 2026)
Institui Brasão de Armas do 45º Batalhão de Polícia Militar – 45º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º Fica instituído Brasão de Armas do 45º Batalhão de Polícia Militar – 45º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: em estilo português (ibérico), terçado em pala de sinopla, goles e ouro, remetendo à bandeira do Estado, circundado por bordadura de ouro; sendo encimado no topo por uma estrela de cinco pontas em goles, irradiando cinco raios de ouro e uma faixa em ouro com a inscrição "45º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR", seguidos por uma fileira com nove estrelas brancas, representando os nove municípios da área de responsabilidade territorial do Batalhão; à destra, em campo sinople, figura um chapéu "Aba-Larga", postas em aspa, por trás do chapéu, duas lanças em ouro, encimadas pelas flâmulas de comando do 5º Regimento de Polícia Montada; no centro, em campo goles, figuram duas “pistolas de Clark” cruzadas em aspa e, abaixo, figura um ipê-amarelo; à sinistra, em campo de ouro, uma Fênix de ouro, representada em posição altaneira, com asas abertas e envolta por chamas; na parte inferior do escudo, a Cena representando a evolução histórica da Brigada Militar, composta por tropa montada, referenciando as origens do Batalhão, e Policiamento em motocicletas e viaturas modernas; sob o escudo, um listel de ouro, carregado em sable, com a inscrição "BATALHÃO CEL. PERACCHI", tendo em suas extremidades a inscrição dos anos 1974 e 2025, alusivos, respectivamente, à criação do 5º Regimento de Polícia Montada e do 45º Batalhão de Polícia Militar; na base, listel em sinopla, debruado em ouro, carregado com o lema “FORÇA E TRADIÇÃO A SERVIÇO DA COMUNIDADE”, expressão que sintetiza a identidade institucional do 45º Batalhão de Polícia Militar;
II - atributos brasonáveis:
a) estrela de cinco pontas, irradiando cinco raios: símbolo tradicional da Brigada Militar e representação do Estado, seus cinco raios evocam a continuidade histórica da Instituição e homenageiam as denominações que marcaram sua evolução ao longo do tempo, perpetuando a memória daqueles que construíram sua história;
b) “pistolas de Clark”: representando a tradição das armas que marcaram a formação das primeiras forças policiais e militares do Brasil;
c) chapéu "Aba-Larga”: denominação tradicional atribuída aos policiais militares integrantes dos Regimentos de Polícia Montada da Brigada Militar, remontando às origens do Batalhão, originário do 5º Regimento de Polícia Montada e do 1º Regimento de Polícia Rural Montada;
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d) lanças: simbolizam a origem da cavalaria militar, recordando os primórdios do policiamento ostensivo executado pela Brigada Militar, e demonstram a preservação de seu legado histórico e dos valores de honra, disciplina, coragem e espírito de corpo;
e) ipê-amarelo: símbolo do "Quartel dos Ipês", denominação pela qual é conhecida a sede do Órgão Policial Militar, em virtude da marcante presença dessa espécie arbórea em suas dependências, representa a história, a identidade institucional e as raízes da Unidade;
f) fênix: representa a transformação organizacional do 5º Regimento de Polícia Montada no 45º Batalhão de Polícia Militar; e
g) Cena: representa a evolução operacional da Instituição desde sua origem até a atualidade, evidenciando a continuidade histórica da missão constitucional de preservar a ordem pública e de proteger a sociedade gaúcha.
III - esmaltes e metais:
a) branco (argente): simboliza a inocência, a pureza, a castidade, a esperança, a vitória sem sangue sobre o inimigo e, principalmente, simboliza a paz, mostrando que as frações que estão sob o Comando do 45º Batalhão de Polícia Militar desenvolvem suas atividades em ambiente da mais absoluta cordialidade e integração com a comunidade;
b) verde (sinople): representa a esperança, a perseverança e a dedicação ao serviço, remetendo sua presença às coxilhas e aos campos do Pampa Gaúcho, símbolo da identidade regional, da vocação para a defesa da comunidade e do compromisso permanente com a preservação da ordem pública;
c) vermelho (goles): simboliza a coragem, o valor, a honra, a fidelidade e o sacrifício daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, ocupando a faixa central por representar o espírito combativo e a disposição permanente na defesa dos ideais institucionais e dos valores da Brigada Militar; e
d) ouro: representa a dignidade, a fidelidade aos valores institucionais, a justiça e a excelência do serviço policial militar, evocando ainda as riquezas naturais e a fertilidade do solo gaúcho.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.608, de 23 de agosto de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
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ANEXO ÚNICO
FIM DO DOCUMENTO
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