Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.959, de 11/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58959
- data
- 2026-09-11
- ementa
- HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE RS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77408&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.959.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.959, de 11/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.959, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 177, de 14 de setembro de 2026)
Homologa Situação de Emergência no Município de Cruzaltense - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000404-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cruzaltense, nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.588, de 3 de setembro de 2026, em razão da ocorrência de Granizo, 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cruzaltense, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis