Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.957, de 11/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58957
- data
- 2026-09-11
- ementa
- MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO RICMS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77406&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.957.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.957, de 11/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.957, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 177, de 14 de setembro de 2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 05/18, de 3 de abril de 2018, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 4 de abril de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6860 - No Livro II, art. 26-B, é dada nova redação à nota 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
Art. 26-B. ... ... NOTA 03 - Deverão ser observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA 04 - Fica dispensada, exceto nos casos de contingência, a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias em operações internas, desde que o documento seja apresentado em meio digital sempre que solicitado pelo Fisco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis