Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.954, de 09/09/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58954
- data
- 2026-09-09
- ementa
- AUTORIZA, COMO AÇÃO INTEGRANTE DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. CADIP A INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE LETRAS DE RISCO DE SEGURO LRS PARA COBERTURA DE RISCOS DECORRENTES DE EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77395&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.954.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.954, de 09/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.954, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 175, de 10 de setembro de 2026)
Autoriza, como ação integrante do Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul, a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP a investir em fundos de investimento destinados à aquisição de Letras de Risco de Seguro - LRS para cobertura de riscos decorrentes de eventos climáticos extremos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP a destinar até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de seu patrimônio para investimentos em fundos de investimento administrados e geridos pela Banrisul Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A., cuja política de investimentos seja voltada à aquisição de Letras de Risco de Seguro - LRS destinadas à transferência ao mercado de capitais dos riscos financeiros decorrentes de eventos climáticos extremos, especialmente enchentes, que afetem o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As aplicações de recursos autorizadas por este Decreto integram a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Plano de Desenvolvimento, instituído pelo Decreto nº 58.274, de 22 de julho de 2025, e constituem instrumentos financeiros necessários à sua execução para fins de cumprimento do objeto social da CADIP, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis