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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.952, de 04/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58952
data
2026-09-04
ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO JARDIM AMÉRICA.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77393&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.952.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.952, de 04/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.952, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 173, de 8 de setembro de 2026)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Capão do Leão, destinado à construção da Escola Estadual de Ensino Médio Jardim América.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Capão do Leão, matriculado no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio de Imóveis do Estado - GPE - sob o nº 20.833 e na 2ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas sob o nº 47.992, descrito como um terreno sem benfeitorias, de formato retangular, situado no Bairro Residencial Jardim América, zona urbana, medindo 50,00 metros de frente, ao sul, para a Avenida Três de Maio, por 100,00 metros de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados; confrontando, a oeste, com parte do imóvel nº 2.726 da Avenida Três de Maio; a leste, com parte do imóvel nº 2.596 da Rua João Francisco Carret e com os imóveis nº 81, 91, 101, 111, 121, 131, 139, 151, 161 e parte do nº 171 da Rua Cidade de Canguçu; ao norte, com a mesma largura da frente, entestando também com parte do imóvel nº 2.726 da Avenida Três de Maio; localizado no quarteirão formado pela Avenida Três de Maio, BR-116 (da qual dista 401,30 metros), Rua Heitor Vaghetti, Rua 03, Rua João Francisco Carret e Rua Cidade de Canguçu, cadastrado sob nº 2.522 da Avenida Três de Maio, anteriormente sob nº 2.726 da mesma avenida.

Parágrafo único. Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias voluptuárias existentes no imóvel referido no “caput” deste artigo.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover a desapropriação do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à construção da sede própria da Escola Estadual de Ensino Médio Jardim América.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Unidade Orçamentária 1901, Projeto 6344, Subprojeto 00194, Recurso 1185, Natureza da Despesa 4.5.90.93.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

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