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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.945, de 01/09/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58945
data
2026-09-01
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77386&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.945.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.945, de 01/09/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.945, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026. (publicado no DOE nº 170, de 2 de setembro de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 102/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 90/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6859 - No Livro III, art. 100, "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

Art. 100. ... ... NOTA 03 - O disposto neste artigo não se aplica às operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo. ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis