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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.943, de 27/08/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58943
data
2026-08-27
ementa
INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR SERRA – CRPM-SER, DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77382&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.943.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.943, de 27/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.943, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 167, de 28 de agosto de 2026)

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Serra – CRPM-Ser, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Serra “Comando Cel. Odilon Camargo”, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I – escudo: tipo português, mantelado com três divisões, representando os três Batalhões sob comando do CRPM-Ser; no primeiro quartel em blau, em razão da uva, representa o 12º BPM, localizado no Município de Caxias do Sul; no segundo quartel em sinople, em razão do kiwi, representa o 36º BPM, localizado no Município de Farroupilha; no terceiro quartel em purpure, em razão do vinho, representa o 43º BPM, localizado no Município de Bento Gonçalves; no centro do escudo as pistolas de “Clark”, ladeadas por dois leões rompantes de ouro, segurando o escudo encimado de um elmo de cavaleiro de prata perfilado de ouro, lambrequim, em goles e ouro; e o timbre composto por um centauro segurando uma espada e um escudo com a estrela das Polícias Militares, na base da composição um listel em ouro com a inscrição “Comando Regional de Polícia Militar Serra”.

II – atributos brasonáveis:

a) pistolas de “Clark”: indicando que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, de conservar seus valores maiores, e na tradição grega, representa o trinômio luz-conhecimento- brilho, associado, enquanto metal, à força e o valor, indicando que a força representada pelas armas deve fazer par com a inteligência e a sabedoria, mantendo, como princípio inarredável, o apego aos valores institucionais e à lei;

b) centauro: figura mitológica, que representa de perfil, com a metade da frente de homem e a traseira de cavalo, símbolo da atividade, da vida humana, da velocidade;

c) lambrequins: adornos externos de um escudo; e

d) leão: o mais nobre dos animais do brasão simboliza a força, o mando, a coragem, a magnanimidade, o valor e o domínio com o que se quer afirmar a profunda preocupação da Polícia Militar com o indivíduo, em sua plenitude.

III – metais e esmaltes:

a) ouro: representa a riqueza, a nobreza e a dignidade; prata representa a fé, a pureza e a integridade;

b) blau (azul): representa a uva, que é cultivada no Município de Caxias do Sul, simbolizando a justiça, o cuidado pela doçura, a lealdade, a inocência e a piedade;

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c )sinople (verde): representa o kiwi, que é cultivado no Município de Farroupilha, simbolizando a esperança, o cuidado, a constância, a intrepidez, o silêncio, a abundância e a amizade;

d) goles (vermelho): representa a fortaleza, os bons cuidados, a valorosidade, a fidelidade, a alegria e a honra; e

e) purpure (púrpura): representa o vinho produzido no Município de Bento Gonçalves, simbolizando a justiça, os cuidados humanos, a ingenuidade, a verdade, a grandeza, a sabedoria e o amor.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.829, de 16 de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.

ANEXO ÚNICO

FIM DO DOCUMENTO

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