Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.942, de 27/08/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58942
- data
- 2026-08-27
- ementa
- ALTERA O DECRETO Nº 56.411, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA ANÁLISE E PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS DE OPÇÃO POR INTEGRAR O REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994, COMO EXTRANUMERÁRIOS, DOS EMPREGADOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS ESPECIAIS, EM EXTINÇÃO, DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE SUPRG, DE QUE TRATA A LEI Nº 13.602, DE 3 DE JANEIRO DE 2011, E DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS SPH, DE QUE TRATA O ART. 4º DA LEI Nº 14.983, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI Nº 15.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77381&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.942.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.942, de 27/08/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.942, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 167, de 28 de agosto de 2026)
Altera o Decreto nº 56.411, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela
Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 25 do Decreto nº 56.411, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta o art. 2º da
Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 25. Fica instituído o período de transição, a partir da publicação deste Decreto e até o dia 30 de novembro de 2026, para a migração e o processamento da folha de pagamento dos servidores, transpostos e empregados públicos ativos integrantes do Quadro Especial, em extinção, da SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602/2011, e do Quadro Especial, em extinção, da SPH, de que trata o art. 4° da Lei nº 14.983/2017, ao Tesouro do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos nº 56.909, de 27 de fevereiro de 2023, nº 57.478, de 26 de fevereiro de 2024, e nº 58.701, de 31 de março de 2026.
http://www.al.rs.gov.br/legis
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2