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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.922, de 19/08/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58922
data
2026-08-19
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77359&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.922.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.922, de 19/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.922, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 161, de 20 de agosto de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A. ... ... NOTA 06 - ... ...

d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação; ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis