Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.911, de 07/08/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58911
- data
- 2026-08-07
- ementa
- MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77340&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.911.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.911, de 07/08/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.911, DE 7 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 79/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6849 - No Livro III, art. 178, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178. ... NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RN, RO, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 26/04 e 91/07. ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis