§Leis.br
← Nova busca

EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.910, de 07/08/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58910
data
2026-08-07
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77339&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.910.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.910, de 07/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6848 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CII com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS ... ... CII Os produtos, a seguir relacionados, destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico:

a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM;

b) adsorventes: 1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM; 2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM; 3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis