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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.903, de 03/08/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58903
data
2026-08-03
ementa
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SARANDI-RS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77332&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.903%20REPUBLICADO.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.903, de 03/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.903, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (republicado no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2026) (vide abaixo publicação original)

Homologa Situação de Emergência no Município de Sarandi-RS.

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sarandi, em parte

julho de 2026, em razão da ocorrência de Alagamentos, Classificação 1.2.3.0.0 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

DECRETO Nº 58.903, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 149, de 4 de agosto de 2026)

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul – RS.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sarandi, em parte

julho de 2026, em razão da ocorrência de Alagamentos, Classificação 1.2.3.0.0 – COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2