Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.903, de 03/08/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58903
- data
- 2026-08-03
- ementa
- HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SARANDI-RS.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77332&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.903%20REPUBLICADO.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.903, de 03/08/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.903, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (republicado no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2026) (vide abaixo publicação original)
Homologa Situação de Emergência no Município de Sarandi-RS.
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sarandi, em parte
julho de 2026, em razão da ocorrência de Alagamentos, Classificação 1.2.3.0.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
DECRETO Nº 58.903, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 149, de 4 de agosto de 2026)
Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul – RS.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sarandi, em parte
julho de 2026, em razão da ocorrência de Alagamentos, Classificação 1.2.3.0.0 – COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2