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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.901, de 03/08/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58901
data
2026-08-03
ementa
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77330&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.901.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.901, de 03/08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.901, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 149, de 4 de agosto de 2026)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 54/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6847 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

CÓDIGO ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO OPERAÇÃO

NÚMERO INTERESTADUAL

NA DA SUBSTITUIÇÃO MERCADORIA OPERAÇÃO INTERNA NBM/SH-NCM SUJEITA À SUJEITA À

TRIBUTÁRIA - CEST ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%

... ... ... ... ... ... ... 60 Tubos de cobre e suas 7411.10.10 10.064.00 47,00 55,85 70,02 ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP. ... ... ... ... ... ... ...

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2