Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.899, de 27/07/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58899
- data
- 2026-07-27
- ementa
- INSTITUI BRASÃO DE ARMAS DO 48º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - (48º BPM) DA BRIGADA MILITAR.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77326&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.899.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.899, de 27/07/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.899, DE 27 DE JULHO DE 2026. (publicado no DOE nº 144, de 28 de julho de 2026)
Institui Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - (48º BPM) da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: tipo português terciado em faixa, nas cores, vermelho, amarelo, azul e prata, com adornos em ouro e letras e números em sable; dividindo o chefe no seu cantão destro, uma cruz patriarcal em sable, sobre campo pleno em goles (vermelho); no seu cantão sinistro estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de “clark”, sobre campo pleno em jalne (amarelo); na faixa do meio, sobre campo pleno em blau (azul), uma ponte na cor branca, unindo os flancos destro e sinistro; no contrachefe, faixas onduladas em prata; como ornamentos externos, duas lanças cruzadas em aspa por detrás do escudo, com hastes e pontas em goles (vermelho), ostentando bandeirolas de argente, uma despontando no flanco destro, com o numero “1” ao centro do losango e, despontando no flanco sinistro, outro idêntico galhardete com o número “5”, simbolizando os Regimentos de Policia Montada “Coronel Pillar” e “Coronel Peracchi”, dos quais é oriundo o Batalhão e em homenagem aos oficiais e praças, regulares e provisórios, da Brigada Militar como Instituição Republicana que se destacou nas lutas civis em defesa da ordem e da lei; abaixo um listel branco, com a legenda “BM - 48º Batalhão de Polícia Militar - CRPM-EO”, designativa desta Organização Policial Militar.
II - atributos brasonáveis:
a) cruz patriarcal: simboliza a terra e a origem histórica onde a unidade tem sua sede;
b) duas pistolas de “clark”: simboliza as funções da Polícia Militar;
c) uma ponte na cor branca: simboliza a pujança econômica e social do município e a integração continental; e
d) faixas onduladas: simboliza o rio Uruguai, cujas águas banham grande extensão do território municipal e tem papel preponderante em seu processo evolutivo;
III - esmaltes e metais:
a) vermelho (goles): significa a terra vermelha do município onde a unidade é originária;
b) amarelo (jalne): significa o poder, a constância, a sabedoria, a nobreza, a autoridade e a força;
c) azul (blau): significa o rio Uruguai que banha a região;
d) branco (argento): significa a justiça, a lealdade e a serenidade;
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e) ouro: significa a riqueza e a nobreza; e
f) prata: significa a integridade, a firmeza e a obediência.
Art. 2º O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 50.662, de 16 de setembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2026.
ANEXO ÚNICO
FIM DO DOCUMENTO
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