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EstadualRS · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 58.883, de 15/07/2026
uf
RS
tipo
Decreto
numero
58883
data
2026-07-15
ementa
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
fonte
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77300&Texto=&Origem=1
arquivo
https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.883.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 58.883, de 15/07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 58.883, DE 15 DE JULHO DE 2026. (publicado no DOE nº 136, de 16 de julho de 2026)

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 422/2026, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Aldeia Velha, pertencente à 11ª Coordenadoria Regional de Educação, localizada no Município de Santo Antônio da Patrulha, criada pelo Decreto nº 7.312, de 18 de outubro de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades no ano de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis