Metadados
- titulo
- Decreto nº 58.881, de 15/07/2026
- uf
- RS
- tipo
- Decreto
- numero
- 58881
- data
- 2026-07-15
- ementa
- FIXA O QUANTITATIVO DE BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CNH SOCIAL, NO ANO DE 2026.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa (pode conter texto compilado)
- fonte
- https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=77298&Texto=&Origem=1
- arquivo
- https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2058.881.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 58.881, de 15/07/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 58.881, DE 15 DE JULHO DE 2026. (publicado no DOE nº 136, de 16 de julho de 2026)
Fixa o quantitativo de benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, no ano de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fixa o quantitativo de três mil benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, para execução no ano de 2026, em conformidade com o disposto no art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis