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EstadualRR · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.417, de 08 de outubro de 2026
uf
RR
tipo
Lei Ordinária
numero
2417
data
2026-10-08
ementa
Altera dispositivo da Lei no 2.415, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para c exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5430
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5430/lei_no_2417_de_08_de_outubro_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 2.417, de 08 de outubro de 2026

Estado de Roraima "Amazâni.a: patrimânío dos brasileiros"

LEI Ng 2.417, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Altera dispositivo da Lei. n9 ;1.4].5,de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre as di.retrizes para a elaboração e execução da Lei. Orçamentária Anual para o exercíci.o financei.ro de 2027 e dá out ras providênci.as.

') O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e çu sanciono a seguinte Lei :!! Art. lg 0 caput do art. 23 da Lei ng 2.415, de 27 dle julho de 2026, passa vigorar com a seguinte redução

"Art. 23. Os Poderes Legislativo e Judo.ciáf].o, o Tri.bunal de Contas, o Ministério Públi.co, a Defensora.aPública e o MinisteÍrio Público de Contas terão comoparâmetros,para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias no exercício de 2027, o montam:ede crédiitos estabeleci.dos na Lei. Orçamentári.a Anual de 2õ26 - Lei. ne 2.331, de ll de fevereiro de 2ó:26, corri.gi.do no mínimo pelo inda.ce Nacional.Hde Preços ao Consumidor Amplo (IPC/), acumuladaãno período de julho de 2025a junho de 2026." (Nk)

Art 2e Esta Lei entra rá em vagor na data de sua publicação

Paláci.o Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2026

(assinatura eLetrõnica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documentoassinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraim.a, em 08/10/2026, às 16:55, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do

Decreto Ne 27.971-E/2019

A autenticidade do documentopodeser conferida no

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13101.0002929 /2026.70 24571861 e o código informando CRC 0DC5B665. o

24573736v2