Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.416, de 27 de julho de 2026
- uf
- RR
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2416
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Institui o Programa Estadual de Formação e Apoio a Cuidadores Comunitários de Idosos no estado de Roraima.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DALERR
- fonte
- https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5427
- arquivo
- https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5427/lei_no_2416_de_27_de_julho_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 2.416, de 27 de julho de 2026
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LEI N ' 2.416,DE 27 DE JULIO DE 2026
Instituto ProgramaElstadualde Formagao e Apoio a Cuidadores Comunitfrios de Idosos nc} estado de Roraima.
Fasosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou o Govemador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituigfio Estadual sancionou, e eu, Jorge Everton, Presidents em exercicio da Assenlbleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I ' Fifa instituido o Programa Estadual de Formagao e Apoio a Cuidadores Comunitfrios de Idosos,com o oUetivo de capacitarvoluntirios e fa'niliares para otbrecer cuidados bgsicos e acompanhamentoa pessoas idosas em situagao de depend6nciaparcialoutotal
Art. 2' O programa serf implementado pda Secretaria de Estado da Spade, com apoio das SecretariasMunicipals de Saade,Assist&ncia Social, instituig6es de ensino e organizag6esdasociedadecivil
Art. 3' Sio diretrizesdo programa: I proillover curios gratuitos de formagao bfsica para cuidadores de idosos
11- ofbrecer apoio t6cnico e psico16gico aos cuidadores cadastrados; 111- estimular a atuagiio voluntiria de cuidadores comunitdrios em areas de baixa coberturade servigos;
IV - garantir acompanhamentomultidisciplinar aos idosos atendidospele programa; e V friar ull] cadastroestadualde cuidadorescolnunitfrios certificados
Art. 4' Os cursos de f onnagao devergo abranger, no minima, os seguintes tomas 1- nog6esde primeiros socorros; 11 cuidados com a higiene, alimentag:io e mobilidade;
111- prevengao de quedas e acidentes doln6sticos;
IV- direitos da pessoaidosa; e
V - saQdemental do cuidador e da pessoacuidada.
Art. 5' O Poder Executive regulamentarf asta lei, definindo crit6rios de selegao, certificagao, acompanhajllento e fiscalizagao dos cuidadoresparticipantes.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ] Roraima Asscmblcia Legfslativi
Art. 6' As despesas decorrentes da execugEio delta lei correr5o por conga de dotagdes orgamentarias pr6prias
Art. 7' Etta Lei extra em vigor na data de sua publicagao
PalgcioAnt6nio AugustoMartins,27 dejulho de2026