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EstadualRR · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.416, de 27 de julho de 2026
uf
RR
tipo
Lei Ordinária
numero
2416
data
2026-07-27
ementa
Institui o Programa Estadual de Formação e Apoio a Cuidadores Comunitários de Idosos no estado de Roraima.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DALERR
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5427
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5427/lei_no_2416_de_27_de_julho_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 2.416, de 27 de julho de 2026

ASSAM Bi.EiA I.EC isi.ATiVA DOES IAnODEnORAiMA lil .:iil !::=:u 4=...a

LEI N ' 2.416,DE 27 DE JULIO DE 2026

Instituto ProgramaElstadualde Formagao e Apoio a Cuidadores Comunitfrios de Idosos nc} estado de Roraima.

Fasosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou o Govemador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituigfio Estadual sancionou, e eu, Jorge Everton, Presidents em exercicio da Assenlbleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. I ' Fifa instituido o Programa Estadual de Formagao e Apoio a Cuidadores Comunitfrios de Idosos,com o oUetivo de capacitarvoluntirios e fa'niliares para otbrecer cuidados bgsicos e acompanhamentoa pessoas idosas em situagao de depend6nciaparcialoutotal

Art. 2' O programa serf implementado pda Secretaria de Estado da Spade, com apoio das SecretariasMunicipals de Saade,Assist&ncia Social, instituig6es de ensino e organizag6esdasociedadecivil

Art. 3' Sio diretrizesdo programa: I proillover curios gratuitos de formagao bfsica para cuidadores de idosos

11- ofbrecer apoio t6cnico e psico16gico aos cuidadores cadastrados; 111- estimular a atuagiio voluntiria de cuidadores comunitdrios em areas de baixa coberturade servigos;

IV - garantir acompanhamentomultidisciplinar aos idosos atendidospele programa; e V friar ull] cadastroestadualde cuidadorescolnunitfrios certificados

Art. 4' Os cursos de f onnagao devergo abranger, no minima, os seguintes tomas 1- nog6esde primeiros socorros; 11 cuidados com a higiene, alimentag:io e mobilidade;

111- prevengao de quedas e acidentes doln6sticos;

IV- direitos da pessoaidosa; e

V - saQdemental do cuidador e da pessoacuidada.

Art. 5' O Poder Executive regulamentarf asta lei, definindo crit6rios de selegao, certificagao, acompanhajllento e fiscalizagao dos cuidadoresparticipantes.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ] Roraima Asscmblcia Legfslativi

Art. 6' As despesas decorrentes da execugEio delta lei correr5o por conga de dotagdes orgamentarias pr6prias

Art. 7' Etta Lei extra em vigor na data de sua publicagao

PalgcioAnt6nio AugustoMartins,27 dejulho de2026