Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.414, de 27 de julho de 2026
- uf
- RR
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2414
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Institui no âmbito do estado de Roraima o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto, e dá outras providencias.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E
- fonte
- https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5425
- arquivo
- https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5425/lei_no_2414_de_27_de_julho_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 2.414, de 27 de julho de 2026
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
LEI Nº 2.414, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, com os seguintes objetivos:
I - reconhecer e valorizar a atuação dos engenheiros de segurança do trabalho na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
II - incentivar ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da cultura de segurança nos ambientes laborais;
III - estimular a realização de seminários, palestras, campanhas educativas, cursos e atividades institucionais voltadas à saúde e segurança do trabalhador; e
IV - fortalecer políticas públicas voltadas à proteção da vida, à integridade física e ao bem- estar dos trabalhadores no estado de Roraima.
Art. 3º O Poder Público Estadual poderá, em parceria com conselhos profissionais, associações profissionais, entidades representativas da área de segurança e saúde no trabalho, instituições de ensino e órgãos públicos ou privados, promover atividades, campanhas educativas, seminários e eventos alusivos à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23205610 e o código CRC 5B3CACB5.
13101.0002126/2026.15 23461182v2