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EstadualRR · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.411, de 27 de julho de 2026
uf
RR
tipo
Lei Ordinária
numero
2411
data
2026-07-27
ementa
Institui a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5422
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5422/lei_no_2411_de_27_de_julho_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 2.411, de 27 de julho de 2026

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

LEI Nº 2.411, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal.

Art. 2º A criação do referido cadastro e seus mecanismos de pesquisa deverão conter as seguintes especificações:

I - tanto sua criação quanto utilização deverão ser realizadas por meio digital;

II - deverá conter os nomes dos beneficiários e documentações pertinentes;

III - deverá conter informações sobre as propriedades transferidas, bem como acesso às documentações referentes à propriedade; e

IV - o acesso a tais informações e documentos deverá ser público, ressalvados aqueles documentos de caráter sigiloso a autoridades e agentes públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23259798 e o código CRC 4A9453EF.

13101.0002122/2026.37 23461163v2