Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.410, de 27 de julho de 2026
- uf
- RR
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2410
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E
- fonte
- https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5421
- arquivo
- https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5421/lei_no_2410_de_27_de_julho_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 2.410, de 27 de julho de 2026
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
LEI Nº 2.410, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada, em concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Roraima, a possibilidade de cobrança de conteúdo referente a autores, obras e aspectos da literatura e cultura roraimenses.
Art. 2º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses, conforme o disposto nesta Lei compreenderá a análise e o estudo de obras e autores de relevância histórica, cultural e literária do estado, incluindo, mas não se limitando a:
I - autores clássicos e contemporâneos da literatura roraimense;
II - a história literária de Roraima e suas influências;
III - o impacto da literatura roraimense na formação cultural regional e nacional.
Art. 3º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses poderá ser devidamente regulamentado por órgãos competentes de educação e cultura, em colaboração com as universidades e entidades de ensino superior do estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23257529 e o código CRC 62C25B08.
13101.0002121/2026.92 23461158v2