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EstadualRR · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.410, de 27 de julho de 2026
uf
RR
tipo
Lei Ordinária
numero
2410
data
2026-07-27
ementa
Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5421
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5421/lei_no_2410_de_27_de_julho_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 2.410, de 27 de julho de 2026

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

LEI Nº 2.410, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, em concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Roraima, a possibilidade de cobrança de conteúdo referente a autores, obras e aspectos da literatura e cultura roraimenses.

Art. 2º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses, conforme o disposto nesta Lei compreenderá a análise e o estudo de obras e autores de relevância histórica, cultural e literária do estado, incluindo, mas não se limitando a:

I - autores clássicos e contemporâneos da literatura roraimense;

II - a história literária de Roraima e suas influências;

III - o impacto da literatura roraimense na formação cultural regional e nacional.

Art. 3º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses poderá ser devidamente regulamentado por órgãos competentes de educação e cultura, em colaboração com as universidades e entidades de ensino superior do estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23257529 e o código CRC 62C25B08.

13101.0002121/2026.92 23461158v2