Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.408, de 27 de julho de 2026
- uf
- RR
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2408
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da posse e da propriedade rural.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5419
- arquivo
- https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5419/lei_no_2408_de_27_de_julho_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 2.408, de 27 de julho de 2026
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
LEI Nº 2.408, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da posse e da propriedade rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Abril Verde e Amarelo, dedicado a ações de conscientização acerca da importância e legitimidade da defesa da posse e da propriedade privada.
Parágrafo único. O Abril Verde e Amarelo tem como objetivo:
I - promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão a propriedades privadas e sobre o direito de posse, ressaltando a legitimidade da defesa da propriedade rural;
II - incentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;
III - divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários e os posseiros, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;
IV - reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;
V - sugerir a implementação de um canal de atendimento específico para o recebimento de denúncias voltadas à prevenção de invasões de propriedades privadas, que facilite o encaminhamento das informações à Polícia Militar, com a proposta de criação de um setor de plano de contingenciamento na corporação, destinado a coordenar as ações de resposta e prevenção a essas situações, garantindo uma atuação mais ágil e eficaz.
VI - a criação de uma delegacia especializada em crimes rurais, voltada para a investigação de litígios de terras e questões relacionadas à posse e propriedade rural. Essa delegacia contará com um setor específico de investigação, destinado a abordar de forma mais eficaz e aprofundada os crimes que afetam a segurança e a integridade das propriedades rurais, garantindo uma resposta adequada e especializada às demandas da comunidade.
Art. 2º O Abril Verde e Amarelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23260082 e o código CRC D34523D3.
13101.0002101/2026.11 23461122v2