§Leis.br
← Nova busca

EstadualRR · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.407, de 27 de julho de 2026
uf
RR
tipo
Lei Ordinária
numero
2407
data
2026-07-27
ementa
Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5418
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5418/lei_no_2407_de_27_de_julho_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 2.407, de 27 de julho de 2026

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

LEI Nº 2.407, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem que os povos indígenas concedem desde a colonização até os dias atuais ao estado de Roraima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23262084 e o código CRC 2ADB40E7.

13101.0002100/2026.77 23461117v2