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EstadualRR · Lei Complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 379, de 24 de setembro de 2026
uf
RR
tipo
Lei Complementar
numero
379
data
2026-09-24
ementa
Altera a alínea “p” do inciso I do art. 35 da Complementar Estadual nº 221, de 9 de janeiro de 2014, do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (COJERR).
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5429
arquivo
https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5429/lei_complementar_no_379_de_24_de_stemnro_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Complementar nº 379, de 24 de setembro de 2026

Estado de Roraima "Amazõni.a: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR N9 379, DE 24 DE SETEMBRODE 2026

Altera a alínea "p" do inca.sel do art. 35 da Lei. Complementar Estadual n. 1221. de 9 de manei.ro de 2014 -- Códi.go de Organi.zação Judo-ciári.a do Estado de Rorai.ma (Cojerr)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. le A Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vi.gorar com a seguinte redução "Art 35. [ ...]

l - [ ...] [ ...]

p) Vara das Garantias. Plantio J udi.cial e Audi.ências de Custódi.a; (NR)

Art. 2e Esta lei complementar entra emvigor na data de sua publicação

Patáci.o Senador Hélio Campos/RR 24 de setembro de 2026

(assinatura etetrânica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

---""-:;-- "'!Documento assinado eletronicamente por Francisco dos $©:!ã #;l\gSantos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em :?:;Hi=L«ul24/09/2026, às 11:09, conformeArt. 5e, Xllll, ''ly', do

Decreto N9 27.971-E/2019

E:18:Ê:)iA autenticidade do documentopode ser confere.dano

endereço informandoo código verificador 24309835 e o código CRC 04B6131A9

13101.0002827/2026.54 24363015v2