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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.526, de 23 de setembro de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6526
data
2026-09-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do estado de Rondônia - Fupen.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 184
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14242
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14242/l6526.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.526, de 23 de setembro de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil setecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2.538.711,58 - FUPEN

Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 1

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 38.983,58 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

339039 2.712.0 1.997.185,40 335043 2.712.0 502.542,60 TOTAL R$ 2.538.711,58

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76717533 e o código CRC 7AED0084.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002364/2026-74 SEI nº 76717533

Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 2